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21 maio 2008

Eletricista contratado por banco tem direito a jornada de bancário

Um eletricista contratado pelo Banco Mercantil de São Paulo S.A. – Finasa terá direito a receber o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a função exercida pelo empregado do banco não constitui fator preponderante para o enquadramento na categoria profissional de bancário e, por essa razão, o eletricista tem direito à jornada de seis horas. A Sexta Turma tem firmado entendimento nesta questão ao aplicar o artigo 224, caput, da CLT, que assegura a jornada de seis horas diárias aos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal. Para os ministros daquela Turma, a única condição prevista em lei para que o trabalhador se beneficie da jornada especial é que seja empregado em banco. Não há nenhuma restrição quanto às suas atribuições funcionais, se técnicas ou ligadas diretamente à atividade bancária.

TST isenta município de responsabilidade subsidiária por agente de saúde

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o município de Belém (PA) da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma agente comunitária de saúde contratada pela Comissão de Bairros de Belém do Pará (CBB). A decisão, em sede de embargos, confirmou decisão da Primeira Turma do TST, que modificou a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região em sentido oposto. A ação foi iniciada em abril de 2006, quando a agente comunitária ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Belém e informou que foi admitida em outubro de 99 e demitida imotivadamente, sem receber aviso prévio, em abril de 2005. Foi contratada pela CBB para trabalhar nos programas Família Saudável e Agentes Comunitários de Saúde do município de Belém, no âmbito de um convênio celebrado entre a Comissão de Bairros e o município, para realizar os referidos programas, estabelecidos pelo ministério da Saúde.

Lula envia projeto para beneficiar quem ganha ação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou nesta terça-feira (20) ao Congresso Nacional o projeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reconhecer o tempo de serviço determinado em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho. Atualmente, o INSS só contabiliza o tempo de contribuição, decorrente de ações trabalhistas, se o trabalhador anexar ao processo de requerimento de benefício previdenciário documentos, como carteira de trabalho assinada, comprovante de recebimento mensal de salários ou cópia do cartão de ponto que sirvam como início de prova material do vínculo. Isso é necessário porque os temas previdenciários são regidos por lei própria, a Lei 8.213/91, que determina: "para comprovação do tempo de contribuição só são aceitas provas materiais". Ou seja, não são aceitas provas, exclusivamente testemunhais, como o depoimento de colegas, aceitos pela Justiça do Trabalho, que se rege pela CLT e trata apenas de questões relacionadas ao trabalho.
Com isso, quando o trabalhador vai às Agências da Previdência Social (APS) com sentenças ou acordos homologados na Justiça do Trabalho em mãos, o INSS não pode reconhecer o tempo de contribuição se não houver provas materiais. Hoje, o trabalhador tem que entrar com outro processo na Justiça comum. Para o ministro da Previdência, além de gerar mais trabalho e ônus aos cofres públicos, essa burocracia prejudica o trabalhador.
Quando aprovado pelo Congresso, a nova legislação permitirá ao INSS reconhecer o período trabalhado, mesmo sem a apresentação de documentos. Para evitar fraudes, nos casos de não haver prova material, o anteprojeto estabelece dois pré-requisitos:
1) O período a ser contabilizado para efeitos de tempo de contribuição deverá estar, obrigatoriamente, em no máximo cinco anos antes da sentença; e,
2) Caso não tenha havido recolhimento das contribuições, o período ainda poderá ser reconhecido, desde que o recolhimento referente a todo o período incidente sobre a remuneração do segurado seja determinado na sentença.
No caso dos segurados que ganharam ações e tiveram documentação comprobatória de vínculo empregatício aceita pela Justiça do Trabalho, o INSS vai continuar a reconhecer o tempo trabalhado para qualquer período, sem nenhuma restrição. Entre os documentos aceitos pela Justiça estão: recibo de pagamento, contrato de trabalho, cópia do cartão de ponto, crachá da empresa com o nome do empregado, entre outras.
Para garantir que a Previdência Social seja preservada de eventuais prejuízos, antes de dar baixa no processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa repasse ao INSS o dinheiro referente à contribuição de todo período trabalhado, mesmo que não haja condenação de pagamento de parcelas remuneratórias ao trabalhador. Isso significa que o juiz vai informar ao INSS os dados do trabalhador que ganhou a ação trabalhista e, principalmente, exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes a todo o período trabalhado, mesmo que o trabalhador entre na justiça apenas para pleitear o reconhecimento do tempo de serviço.
O que acontece hoje é que, por lei, o INSS não pode reconhecer essas ações, mesmo após elas serem determinadas pela Justiça do Trabalho, pois nem sempre há o contraditório e a produção de provas. Há ações de reclamatória trabalhista em que o trabalhador solicita apenas que o empregador reconheça o tempo trabalhado e as empresas são obrigadas a assinar sua Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Previdência tinha resistência em aceitar esses acordos, pois, em muitos deles, isto poderia representar fraudes contra o sistema previdenciário.
Mudanças
A partir aprovação do projeto, o INSS estará autorizado a acatar de pronto a sentença ou acordo trabalhista reconhecendo o período trabalhado, mesmo sem a apresentação dos documentos atualmente exigidos;
Somente serão aceitos os acordos ou sentenças dos últimos cinco anos e desde que acompanhados dos respectivos recolhimentos, evitando fraudes e garantindo as respectivas contribuições;
Antes de dar baixa no processo o juiz deve determinar o recolhimento do período trabalhado, evitando possíveis fraudes contra o sistema;
Para os trabalhadores que tiveram decisão da Justiça e têm a documentação em mãos, o INSS continua a reconhecer o período trabalhado, mesmo se passar dos cinco anos.
Fundo Previdenciário - Na maioria dos casos, as contribuições relacionadas a sentenças ou acordos judiciais são depositadas no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador. Em 2006, o INSS arrecadou mais de R$ 1 bilhão. Em 2005, foi depositado no fundo mais de R$ 990,6 milhões e, em 2004, R$ 962,8 milhões. A prestação de contas de 2007 ainda não está concluída.
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - De acordo com o Decreto 3.048/99, a partir de julho de 1994 é permitido ao INSS reconhecer vínculos empregatícios sem a apresentação de documentos, desde que estes vínculos constem do CNIS.
Se o trabalhador tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, ele pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício. Essa prova é aceita pelo INSS na contagem do tempo e para efeito de cálculo do valor do benefício a ser pago.
O trabalhador só pode atualizar dados cadastrais no CNIS desde que se refiram apenas à mudança de endereço. Pode-se fazer isso ligando para a Central 135 ou acessando o site do Ministério da Previdência Social – www.previdencia.gov.br.