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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 agosto 2020

Recebimento de auxílio emergencial não descaracteriza a condição de segurado especial


A Lei 14.048 de 24-08-2020, (DO-U,1 de 25-08-2020),  estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais.

É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade  agropecuária em área de até 4 módulos fiscais,  de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  de cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado,  que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.