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06 fevereiro 2009

O consenso deve prevalecer para que se alcance as mudanças


O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou, que o Congresso Nacional deverá apresentar uma alternativa ao projeto de lei que propõe a extinção do Fator Previdenciário. A afirmação foi feita após reunião com a participação do ministro Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência da República, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto na Câmara, e de representantes das centrais sindicais. “O governo tem a compreensão de que as negociações devem ser conduzidas pelo Congresso Nacional, pois foi lá que a proposta teve início. As centrais sindicais, o governo, os empregadores, todos contribuirão na construção deste projeto”, afirmou Pimentel.
Na primeira reunião, que será realizada no dia 16 de fevereiro, em São Paulo, o relator receberá propostas das centrais sindicais. Em seguida serão realizadas audiências públicas que subsidiarão a elaboração do relatório. “Queremos construir este acordo e, também, a agenda de votação”, afirmou o ministro.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira, considera que deve ser construída uma proposta alternativa ao fator previdenciário, com a elaboração de uma nova fórmula que permita aumentar o valor do salário de benefício, na medida em que a pessoa permaneça no mercado de trabalho, mesmo já tendo completado os requisitos para se aposentar.
O deputado Pepe Vargas afirmou que assumiu um compromisso com as centrais sindicais de apresentar uma pré-proposta de relatório antes da realização das audiências públicas. A idéia, explica, é permitir que os sindicalistas tenham um juízo crítico do relatório preliminar.

Espólio perde ação por irregularidade de representação

A falta de procuração pelo advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado, por irregularidade de representação. A procuração apresentada não habilitava o advogado a defender o espólio, e sim a pessoa física da viúva, que não comprovou no processo ser inventariante e estar em condições legais para exercer sua defesa.
O espólio, que representava trabalhador falecido em dezembro de 2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos S/A (onde fora admitido em 1969 como servente) por sua dispensa imotivada, ocorrida em dezembro de 1991. Todavia, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender prescrito o direito de ação, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto em 16/12/1991 e o direito de ação deveria ter sido exercido até a data limite de 15/12/1993.

JT manda indenizar motorista demitido por justa causa acusado de depredação

Acusado de depredar veículos da empregadora durante um movimento grevista e, por esta razão, demitido por justa causa, um motorista de ônibus de Pelotas (RS) conseguiu indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de revista empresarial.
Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, verificou que a indenização foi deferida pelo TRT/RS devido à imputação, ao trabalhador, de ter cometido ato criminoso, previsto pelo Código Penal, sem que a empresa tivesse certeza de que o funcionário tomara parte na depredação. Todos os outros empregados demitidos tiveram sua participação comprovada por fotografias, e dele não havia foto alguma, nem convicção do próprio representante patronal sobre o envolvimento do motorista na confusão.

Salário-maternidade abrange todas as seguradas da Previdência

No segundo programa da serie “Seu Benefício”, da Rádio Previdência, o diretor de Benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, esclarece qual a carência exigida para obtenção do benefício, como requerer e afirma que, mesmo quando a trabalhadora perde o emprego, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade, a depender do chamado “período de graça”.
Segundo o diretor, a carência (tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício) varia de acordo com a categoria da segurada. Para a trabalhadora empregada e a empregada doméstica não existe carência. Já para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência é de 10 meses de contribuição ao INSS. As seguradas especiais – trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar – têm que comprovar 10 meses de atividade rural.
Para requerer o benefício, a segurada empregada deve se dirigir ao departamento de Pessoal da sua empresa. As demais seguradas podem requerer o benefício pela Internet ou Central 135. Nesses casos, será indicada uma Agência da Previdência Social para que a segurada possa encaminhar a documentação necessária.
De acordo com Brunca, a mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade. O período de recebimento do benefício depende da idade da criança e varia de 30 a 120 dias.
O diretor disse ainda que a trabalhadora que perde o emprego pode receber o salário-maternidade, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça, que é o período em que ela, apesar de não contribuir, mantém o direito ao benefício: para quem tem mais de 10 anos de contribuição ao INSS, o período de graça é de 12 meses. Para quem tem mais de 10 anos de contribuição, o período de graça é de 24 meses. Esses períodos de graça podem ter acréscimos, a depender do caso.