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06 fevereiro 2009

Espólio perde ação por irregularidade de representação

A falta de procuração pelo advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado, por irregularidade de representação. A procuração apresentada não habilitava o advogado a defender o espólio, e sim a pessoa física da viúva, que não comprovou no processo ser inventariante e estar em condições legais para exercer sua defesa.
O espólio, que representava trabalhador falecido em dezembro de 2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos S/A (onde fora admitido em 1969 como servente) por sua dispensa imotivada, ocorrida em dezembro de 1991. Todavia, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender prescrito o direito de ação, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto em 16/12/1991 e o direito de ação deveria ter sido exercido até a data limite de 15/12/1993.

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