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06 fevereiro 2009

JT manda indenizar motorista demitido por justa causa acusado de depredação

Acusado de depredar veículos da empregadora durante um movimento grevista e, por esta razão, demitido por justa causa, um motorista de ônibus de Pelotas (RS) conseguiu indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de revista empresarial.
Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, verificou que a indenização foi deferida pelo TRT/RS devido à imputação, ao trabalhador, de ter cometido ato criminoso, previsto pelo Código Penal, sem que a empresa tivesse certeza de que o funcionário tomara parte na depredação. Todos os outros empregados demitidos tiveram sua participação comprovada por fotografias, e dele não havia foto alguma, nem convicção do próprio representante patronal sobre o envolvimento do motorista na confusão.

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