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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 maio 2022

FGTS Digital: MTP realiza lançamento do sistema que deve começar a operar ainda em 2022

 


O Ministério do Trabalho e Previdência lança, nesta quarta-feira (4/5), o portal de informações sobre o FGTS Digital - um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. As funcionalidades do FGTS Digital devem começar a operar ainda esse ano, mas ainda não há data definida.

O portal com informações foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e traz notícias e informações para que os futuros usuários possam se familiarizar com o novo ambiente digital. No site, há informações sobre o que é o FGTS Digital, a legislação pertinente, perguntas e respostas frequentes e canais de contato, entre outras.

“Essa entrega é importante para que os usuários possam conhecer as novas funcionalidades, fazer simulações, se familiarizarem com o FGTS Digital, para que, no momento do lançamento do sistema propriamente, esse público já esteja integrado”, diz o secretário de Trabalho, Luis Felipe Oliveira.

O Portal poderá ser acessado no endereço gov.br/fgtsdigital.

  • FGTS Digital – Centralização no CPF

Conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Com a nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, pois será utilizada a base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.

  • Pagamento do FGTS via PIX

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e deve trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização da conta do trabalhador.
As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente virtual do eSocial.

  • Benefícios do FGTS Digital

- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;

- Consulta de extratos de pagamentos realizados;

- Individualização dos extratos de pagamento;

- Verificação de débitos em aberto;

- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Apresentação do sistema com aulas on line

Nos dias 4 e 5 de maio, a Divisão de Fiscalização do FGTS promoverá duas lives para apresentar o FGTS Digital, bem como demonstrar o funcionamento do Sistema.
Os eventos terão transmissão aberta ao público externo pelo Canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho no Youtube, conforme a programação abaixo:

Dia 04/05 – “Conheça o FGTS Digital” 

Assista clicando aqui

Dia 05/05 – “Demonstrando o FGTS Digital” - das 14h às 17 horas


Assista clicando aqui

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária Edital é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo até 29-07-2022.



O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nessa segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:


  • o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31-12-2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31-12-2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei  9.532/1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei  12.973/2014; ou
  •   adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em DRJ, em 30-03-2022.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29-07-2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte: 

  •   Pagamento de entrada no valor de 5%  do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7  meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  •   Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  •    Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55  meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Acesse o Edital de Transação por Adesão 9 RFB/PGFN/2022.

Fonte: RFB.