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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2015

Caixa estabelece normas para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS

A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 669, de 29-12-2014, aprovou o novo Manual de Orientação ao Empregador, que define as normas e os procedimentos relativos aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
=> Destacamos:
– não houve alteração na operacionalização do SEFIP;
– disciplina o recolhimento rescisório para o diretor não empregado;
– adequação do texto relacionado ao Conectividade Social de acordo com a nova política de Certificação Digital;
– após a transmissão do arquivo SEFIP será disponibilizado no Conectividade Social o “Protocolo”, e não mais o arquivo “Selo”, para impressão da  Guia de Recolhimento do FGTS - GRF. O mesmo tratamento será aplicado à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS -  GRRF;
– na exoneração de diretor não empregado, por qualquer motivo, deve ser informado o código 3 (Ausência/Dispensa) no campo aviso-prévio da GRRF;
– não é devido recolhimento de FGTS em caso de cessão de empregado regido por regime jurídico próprio, independentemente do regime constante da empresa cessionária.

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