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17 junho 2021

STF resguarda direito do menor sob guarda à pensão por morte

O STF – Superior Tribunal Federal, em sessão virtual de 28-5 a 7-6-2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI em referência, ajuizada pela CFOABP – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para resguarda direito do menor sob guarda à pensão por morte. Isto porque, após a alteração do § 2º do artigo 16 da Lei 8.213, de 24-7-91, promovida pela Lei 9.528, de 10-12-97, os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários, e por essa razão o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito à pensão por morte.

Fonte: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.083 STF, de 6-1-2014
(DO-U 1, de 16-6-2021)

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