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17 junho 2008

Testemunhas contrárias a laudo pericial confirmam periculosidade

A empresa capixaba Protection Sistemas de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade e reflexos a dois vigilantes. Embora laudo pericial tenha atestado o contrário, provas testemunhais denunciaram a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso patronal e confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), ao entendimento de que o laudo pericial não impede o juiz de tomar decisão contrária, baseada em outras provas apresentadas no processo, conforme prevê o artigo 195 da CLT.

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