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31 março 2008

Férias Coletivas - Proporcionais e Indenizadas - Dúdida de Aluno

Minha dúvida;
Funcionário admitido em 12/07/2007
Férias coletivas concedidas em 17/12/2007 a 05/01/2008 – período de 20 dias
Por problemas internos de sistema, este evento não foi realizado tecnicamente, mas manualmente.
O funcionário recebeu normalmente, 20 dias com 1/3.
Demissão em 31/03.
Na rescisão gerada pelo sistema (.........) o campo férias proporcionais aparece 4/12 mas valor zerado.
Segundo orientação técnica do sistema o último período Aquisitivo seria a partir de 17/12/2007.
Isto procede?
Eu devo férias a ele.?
Deve-se qual a proporção?
Segundo a tabela seriam de 5/12 = 12,5 dias com procedimento correto dentro do sistema... No aguardo de sua resposta.
Um grande abraço, o blog é show, e a mensagem da turma anterior muito bem bolada.
RESPOSTA:
No seu caso temos um período de férias coletivas concedidas a empregado com menos de 12 meses. Em razão disso temos de apurar quanto tempo de férias proporcionais ele teria direita na época da concessão das férias coletivas.
Vejamos: (considerando a admissão em 12/7/2007:
de 12-7-2007 a 11-8-2007;
de 12-8-2007 a 11-9-2007;
de 12-9-2007 a 11-10-2007;
de 12-10-2007 a 11-11-2007;
de 12-11-2007 a 11-12-2007;
de 12-12-2007 a 16-12-2007. (fração inferior a 15 dias vamos de desconsiderar)
Pelo exposto na época da concessão das férias coletivas esse empregado teria 5/12 de férias proporcionais. Se considerarmos que ele teve até 5 faltas no referido período aquisitivo o direito é de 12,5 dias de férias.
Comparando que o período concedido pela empresa foi superior aquele que ele teria direito o pagamento seria feito da seguinte maneira:
Recibo de férias: 12,5 dias com mais 1/3.
Licença remunerada 7,5 dias, de 29/12 (meio dia) a 05-1 que seriam pagos junto com o saldo de salários do meses respectivos, sem o acréscimo de 1/3.
Anotação na carteira: Período de férias 2007/2007
Período concessivo de: 17-12 a 29/12 (meio dia)
Período aquisitivo: de 12-7 a 16-12-2007.
Como a empresa concedeu mais dias que o devido, o período aquisitivo dele vai mudar:
Será de 17-12-2007 a 16-12-2008.
Ok.
Demissão em 31/03 - Vou considerar como último dia do aviso prévio.
Férias proporcionais:
de 17-12-2007 a 16-1-2008;
de 17-01-2008 a 16-2-2008;
de 17-02-2008 a 16-3-2008:
de 17-03-2008 a 31-3-2008. (fração superior a 15 dias - considera mais um avo)
Na rescisão ele terá 4/12 de férias proporcionais com + 1/3.
A empresa cometeu um erro quando pagou férias de 20 dias em 17-12-2007 e o programa está tentando corrigir o erro na rescisão. Isto não pode ocorrer. O empregado tem direito a 4/12 de férias proporcionais do período aquisitivo incompleto de 17-12-2007 a 31-3-2008.

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