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17 março 2008

HSBC é condenado por não comunicar acidentes de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, em ação civil pública (ACP), contra condenação no valor de R$ 500 mil em dano moral coletivo, imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região diante do fato de que o HSBC se recusava a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para os empregados acometidos ou com suspeita de LER/DORT. A decisão tem abrangência nacional. Além da indenização e da obrigação de emitir as guias, a sentença determinou que o banco a suspenda a rescisão contratual e emita a CAT quando houver dúvida sobre a saúde do trabalhador, até que seja realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e o nexo causal. A documentação constante dos autos indica que diversos empregados foram demitidos com histórico de LER/DORT, e alguns deles conseguiram reintegração por via judicial.

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