“Não há retenção de contribuição previdenciária de 11% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra na prestação dos serviços logísticos de recebimento, de armazenagem, movimentação interna, separação e expedição de mercadorias, quando os serviços são prestados nas dependências do contratado, nos termos contratualmente ajustados.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048-5-1999 art. 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-12-2009, artigos 11 2, 117, 118 e 149 e Solução de Consulta 327 SRRF 8ª RF, de 17-9-2010 (DO-U de 25-10-2010)."
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