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06 julho 2009

Multa rescisória do FGTS não pode ser reduzida a 20% por força de norma coletiva

É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).

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