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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2011

O cadastro da matrícula CEI cabe ao dono da obra, proprietário ou incorporador quando o serviço for prestado por empreitada parcial

“Na contratação por empreitada parcial, a matrícula de obra de construção civil é de responsabilidade do proprietário, do dono da obra ou do incorporador. A empresa construtora contratada é responsável pela matrícula tão somente na contratação de obra por empreitada total.

Base Legal: Instrução Normativa 971 RFB/2009, artigos 19, II, “b” e “c” e 322, XXVII, “a” e “b”. e Solução de Consulta 2 SRRF 6ª RF, DE 5-1-2011 (DO-U, de 13-1-2011)"

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