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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2011

Serviços de Administração de Pessoal não podem ingressar no Simples Nacional

“A prestação de serviços pertinentes à administração de pessoal impede a opção pelo Simples Nacional, em virtude da vedação estabelecida a microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica.
Base Legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XI; Decreto 61.934/1967; Portaria 397 MTE/2002, Resolução 560 CFC/1983 e Solução de Consulta 318 SRRF 8ª RF, de 13-9-2010 (DO-U, de 25-10-2010)”

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