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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 março 2011

Regras para apreensão e guarda de documentos, livros e equipamentos por Auditor Fiscal do Trabalho

Foram divulgados  novos procedimentos para apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
Os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.

Base Legal: Instrução Normativa 89 SIT, de 02.02.2011 ( DO-U, de 3-3-2011)

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