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17/04/2007

Caixa do Supermercado Extra demitida grávida será indenizada

O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão que prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, deu ganho de causa à ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição, demitida assim que desconfiou estar grávida.

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