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17 abril 2007

TST concede habeas corpus a depositário de penhora de aluguel

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus a empregado, considerado depositário infiel de bens pelo Regional, por não ter cumprido a ordem de depositar, mensalmente, o aluguel penhorado pela justiça trabalhista. O relator do HC no TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que "recaindo a penhora sobre coisa futura e incerta, não há que se atribuir ao ora paciente, a qualidade de depositário infiel". A ordem de penhora dos aluguéis partiu da 1ª Vara do Trabalho de Campinas sobre o responsável pelo espaço, nomeado depositário.

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