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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 abril 2015

Receita esclarece isenção do rendimento referente à alimentação fornecida ao trabalhador

Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
Estão também abrangidos pelo benefício:
I - a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação; e 
II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB, DE 15-4-2015

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