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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 agosto 2017

CAGED - Exame Toxicológico



A
 Portaria 945 MTb  aprova instruções, a partir de 13-9-2017, de envio do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.

Em relação ao exame toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na categoria de motoristas profissionais, a ser:

  • Código Exame Toxicológico;
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); e
  • CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.

Motoristas profissionais são os identificados pelas seguintes famílias da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações:
a) 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte;
b) 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários;

c) 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.


A partir de 13-9-2017, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

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