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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 setembro 2021

Coeficientes de JAM para crédito em 10-9-2021

 

A Caixa - Caixa Econômica Federal, divulgou, no seu sítio, os coeficientes de JAM - Juros e Atualização Monetária a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-9-2021, conforme tabela a seguir, que incidirão sobre os saldos existentes em 10-8-2021, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-8  a 9-9-2021:

 

(3% a.a.) 0,002466

 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,003273

 - conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,004074

 -  conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,004867

 - conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

                                                                                                                                      

A Caixa - Caixa Econômica Federal, divulgou, no seu sítio, os coeficientes de JAM - Juros e Atualização Monetária a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-9-2021, conforme tabela a seguir, que incidirão sobre os saldos existentes em 10-8-2021, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-8  a 9-9-2021:

 

(3% a.a.) 0,002466

 - conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,003273

 - conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,004074

 -  conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,004867

 - conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

                                                                                                                                      

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