“Incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre a parcela excedente ao adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pago em decorrência de rescisão de contrato de trabalho. Incide também o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre a totalidade do adicional de férias previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pago na vigência do contrato de trabalho.
Base LegaL:Solução de Consulta 20 SRRF 7ª RF, de 16-3-2011"
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