A Instrução Normativa 2.007 RFB, de 22-02-2021, (DO-U 1, de
18-02-2021), altera regras de apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A alteração consiste em estabelecer que em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, fica interrompida a obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente até futura deliberação.
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