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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 abril 2012

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO - Incidência de INSS

Desde13-1-2009, data da publicação do Decreto  6.727, de 2009, o Aviso-Prévio Indenizado passou a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, tornando devida a obrigação tributária da empresa de arrecadar a contribuição previdenciária dos seus segurados empregados, inclusive da parcela do 13ª salário resultante do período de projeção do referido aviso-prévio.

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