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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 dezembro 2011

Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional


Os débitos de responsabilidade das microempresas - ME e das empresas de pequeno porte - EPP, apurados no Simples Nacional, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente no site www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
Base Legal: Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 – DO-U, de 28.12.2011.

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