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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 abril 2020

INSS - Autorizada a transferência do pagamento de benefícios para modalidade de conta corrente

A Portaria 543 INSS, de 27-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020), autoriza a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)  de que trata a Portaria 422/PRES/INSS, de 31-03-2020, que institui o trabalho remoto em caráter excepcional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social,
O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
Para efetivação da transferência deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada.
Dispensa a necessidade de autenticação de documentação apresentada no requerimento.



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