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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 maio 2012

Salário-Família - Caderneta de Vacinação e Frequência a Escola


O
 pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual, da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral,

  • Frequência Escolar
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral, nos meses de maio e novembro, do comprovante de frequência à escola.
Em se tratando de menor inválido que não frequente a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, testando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

  • Caderneta de Vacinação
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação no mês de novembro.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.

  • Suspensão do Benefício
Se o segurado não apresentar a caderneta de vacinação e/ou a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nos períodos citados anteriormente, o salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.

  • Restabelecimento do Pagamento
Comprovada a frequência escolar e/ou da aplicação das vacinas obrigatórias, o pagamento do salário-família deve ser restabelecido, inclusive em relação ao período da suspensão, desde que provadas a frequência escolar e a aplicação das vacinas, no período.

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