A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso movido pelo Frigorífico Gejota Ltda., da cidade paulista de Promissão, contra despacho que determinou a reunião de 530 sentenças trabalhistas numa única, com a penhora de parte de uma fazenda para sua quitação. O total da dívida chega a R$ 3,6 milhões. A SDI-2, seguindo o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), de que o instrumento jurídico escolhido pela empresa – o mandado de segurança contra o despacho – não era adequado ao fim desejado.
Nas razões do recurso interposto no TST, o Frigorífico Gejota afirmou que, “após longa e produtiva existência”, passou por dificuldades que o levaram a demitir grande número de funcionários. Em decorrência, foram ajuizadas 530 reclamações trabalhistas, cujos valores variavam de R$ 306 a R$ 115 mil. As ações foram julgadas à revelia e, na fase da execução, o juiz da Vara do Trabalho de Lins (SP) ordenou a reunião das sentenças e a penhora de 300 alqueires paulistas, de uma área total de 900 alqueires, da Fazenda Corredeira de Santo Antônio. Determinou, ainda, o usufruto judicial da empresa: a renda média mensal obtida com o arrendamento do frigorífico, de R$ 25 mil, em vez de ser repassada aos proprietários da empresa, deveria ser depositada em juízo, para o pagamento dos débitos
Nas razões do recurso interposto no TST, o Frigorífico Gejota afirmou que, “após longa e produtiva existência”, passou por dificuldades que o levaram a demitir grande número de funcionários. Em decorrência, foram ajuizadas 530 reclamações trabalhistas, cujos valores variavam de R$ 306 a R$ 115 mil. As ações foram julgadas à revelia e, na fase da execução, o juiz da Vara do Trabalho de Lins (SP) ordenou a reunião das sentenças e a penhora de 300 alqueires paulistas, de uma área total de 900 alqueires, da Fazenda Corredeira de Santo Antônio. Determinou, ainda, o usufruto judicial da empresa: a renda média mensal obtida com o arrendamento do frigorífico, de R$ 25 mil, em vez de ser repassada aos proprietários da empresa, deveria ser depositada em juízo, para o pagamento dos débitos
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