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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2012

Publicada a MP que desonera o IR sobre a Participação nos Lucros paga a empregados

Foi Medida Provisória 597/2012 (DO-U, de 26-12-2012) que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

Valor do PLR AnuaL
 (Em R$)
%
Parcela a deduzir
 do IR (Em R$)
de 0,00 6.000,00
isento
-
de  6.000,01 a 9.000,00
7,5
450,00
de  9.000,01 12.000,00
15,0
1.125,00
de   12.000,01 a 15.000,00
22,5
2.025,00
acima de    15.000,00
27,5
2.775,00

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