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23 julho 2019

Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto


Decreto 9.929, de 22-7-2019, (DO-U 1, de 23-07-2019), regulamenta o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, e sobre o seu Comitê Gestor.
O ato em epígrafe, alterou o artigo 68 da Lei 8.212, de 24-7-91, estabelecendo que o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve remeter ao INSS, em até 1 dia útil, pelo SIRC, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

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