A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que reconheceu o vínculo de emprego de um conferente de jogo do bicho com a “Casa Lotérica Segurança”. Segundo o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para que seja válido o contrato de trabalho o objeto tem que ser lícito.
Segundo a reclamação trabalhista, o empregado foi admitido pela Casa Lotérica Segurança, de propriedade de Erly Miranda da Rocha, em janeiro de 1999 para exercer a função de “digitador”, com salário de R$ 340,00 correspondentes a uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 12h às 20h30.
Segundo a reclamação trabalhista, o empregado foi admitido pela Casa Lotérica Segurança, de propriedade de Erly Miranda da Rocha, em janeiro de 1999 para exercer a função de “digitador”, com salário de R$ 340,00 correspondentes a uma jornada de trabalho de segunda a sábado, das 12h às 20h30.
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