Na inicial, o encartador afirmou ter sido contratado pelo Globo em maio de 1995, sem anotação na carteira. Ao ser demitido, em janeiro de 1999, não teria recebido as verbas rescisórias, objeto de reclamação trabalhista juntamente com a anotação e baixa na CTPS e verbas como 13º, férias vencidas e proporcionais e adicional noturno.
A Infoglobo Comunicações, na contestação, afirmou por sua vez que o encartador jamais foi seu empregado, e que os serviços que alegou ter prestado – encartes de suplementos de Lojas Americanas, Casa & Vídeo e outros – “jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa”. Segundo as informações prestadas, o trabalho era terceirizado para uma pessoa física e, a partir de janeiro de 1999 passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais. E a empresa teria apurado, junto à pessoa com quem havia o contrato, que o encartador nem mesmo havia trabalhado de forma contínua.
A Infoglobo Comunicações, na contestação, afirmou por sua vez que o encartador jamais foi seu empregado, e que os serviços que alegou ter prestado – encartes de suplementos de Lojas Americanas, Casa & Vídeo e outros – “jamais foram efetuados por pessoal próprio da empresa”. Segundo as informações prestadas, o trabalho era terceirizado para uma pessoa física e, a partir de janeiro de 1999 passaram a ser executados pelos próprios distribuidores de jornais. E a empresa teria apurado, junto à pessoa com quem havia o contrato, que o encartador nem mesmo havia trabalhado de forma contínua.
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