A Previdedência Social, através da Portaria 269/2007, prorroga para 1-8-2007 o prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência (www.previdencia.gov.br). O prazo antigo acabou no dia 2 de julho.
A portaria, também, determina a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado. O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.
FAP – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este fator determinará se a empresa terá redução ou majoração da alíquota, a depender do seu desempenho (mais ou menos acidentes) com relação às demais empresas da mesma atividade econômica.
O FAP varia de 0,50 (redução de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,00 (majoração de 100%), para empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos. Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, o que representará um aumento de 100%.
O FAP foi regulamentado pelo presidente Lula no dia 12 de fevereiro deste ano (Decreto 6.042/07), juntamente com o Nexo Técnico Epidemiológico. O Nexo faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).
A portaria, também, determina a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.
Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado. O FAP individual por empresa será divulgado em setembro. No entanto, só a partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor a redução ou o aumento das alíquotas que as empresas pagarão.
FAP – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este fator determinará se a empresa terá redução ou majoração da alíquota, a depender do seu desempenho (mais ou menos acidentes) com relação às demais empresas da mesma atividade econômica.
O FAP varia de 0,50 (redução de 50%), para as empresas cujos trabalhadores foram expostos a menos riscos, a 2,00 (majoração de 100%), para empresas cujos trabalhadores foram expostos a mais riscos. Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, o que representará um aumento de 100%.
O FAP foi regulamentado pelo presidente Lula no dia 12 de fevereiro deste ano (Decreto 6.042/07), juntamente com o Nexo Técnico Epidemiológico. O Nexo faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se, com 99% por cento de segurança estatística, relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades.
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), muitas vezes sonegada pela empresa, não será mais condição indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).
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