Uma empregada ganhou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que a contratou por meio da empresa prestadora de serviços Banrisul Processamento de Dados. O relator do recurso no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que o Regional, “para chegar à conclusão de que a empregada exercia a função de bancária, firmou sua convicção de que o empregador é o banco, e não a empresa de processamento de dados”.
A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do banco, que pretendia que seu recurso fosse acolhido, no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão regional analisou o processo conforme orientação do TST (Súmula 239), no sentido de que “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços predominantemente a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do banco, que pretendia que seu recurso fosse acolhido, no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A decisão regional analisou o processo conforme orientação do TST (Súmula 239), no sentido de que “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços predominantemente a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
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