A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento das Lojas Americanas S.A. contra decisão que descaracterizou a justa causa aplicada a um supervisor que teria alterado o preço de uma boneca. A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis na demissão imotivada.
O trabalhador foi admitido como supervisor de loja em janeiro de 1997. Em dezembro de 2004, foi demitido por justa causa, sob a alegação de que teria cometido falta grave definida no artigo 482, “b” da CLT como incontinência de conduta ou mau procedimento. Na reclamação trabalhista, afirmou não ter cometido nenhum ato neste sentido e que, após a aplicação da pena, a empresa pediu a presença de seguranças para sua retirada do local. Isto teria, segundo ele, dado a impressão aos demais empregados e clientes da loja, que ele teria furtado alguma coisa. Pediu a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas devidas e indenização por dano moral, alegando que “jamais foi empregado relapso, desidioso, sendo, ao contrário, funcionário exemplar, trabalhando sempre no intuito de dar total suporte à empresa e cumprimento a todas as suas regras e metas.”
O trabalhador foi admitido como supervisor de loja em janeiro de 1997. Em dezembro de 2004, foi demitido por justa causa, sob a alegação de que teria cometido falta grave definida no artigo 482, “b” da CLT como incontinência de conduta ou mau procedimento. Na reclamação trabalhista, afirmou não ter cometido nenhum ato neste sentido e que, após a aplicação da pena, a empresa pediu a presença de seguranças para sua retirada do local. Isto teria, segundo ele, dado a impressão aos demais empregados e clientes da loja, que ele teria furtado alguma coisa. Pediu a descaracterização da justa causa, o pagamento das verbas devidas e indenização por dano moral, alegando que “jamais foi empregado relapso, desidioso, sendo, ao contrário, funcionário exemplar, trabalhando sempre no intuito de dar total suporte à empresa e cumprimento a todas as suas regras e metas.”
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