Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

30 julho 2007

Empregada contratada por falsa cooperativa obtém vínculo de emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve o reconhecimento de vínculo de emprego de uma operária com a empresa Bison Indústria de Calçados Ltda. A empregada havia sido contratada por meio de uma cooperativa de fachada, com o intuito de burlar a legislação trabalhista.
Segundo a petição inicial, a operária foi contratada pela Cooperativa Industrial Calçadista de Candelária Ltda em novembro de 1995 e dispensada sem justa causa em dezembro de 1996. Desenvolvia serviços gerais em fabricação de calçados, mais especificamente na última etapa da produção, recebendo salário mensal de R$ 215,00.
Em fevereiro de 1997 ela ajuizou reclamação trabalhista dizendo que a Cooperativa, utilizando-se de sua constituição jurídica para beneficiar-se das vantagens legais, desviava-se de sua finalidade para contratação irregular de mão-de-obra. Por fim, disse que a Bison funcionava como gerenciadora, controladora e ordenadora de todo o negócio, sem apresentar-se como tal. Pediu declaração da existência de relação empregatícia com registro na carteira de trabalho, seguro-desemprego, multa do artigo 477 da CLT por atraso na quitação das verbas rescisórias, adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras e FGTS

Nenhum comentário: