A Circular 599, de 6-11-2012, estabeleceu novos procedimentos para movimentação
das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores
não empregados e seus dependentes, e empregadores.
Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os
formulários THRCT - Termo de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho. Esses formulários
serão utilizados, respectivamente, nos contratos rescindidos que possuam mais
de 1 ano de duração e naqueles com menos de 1 ano de duração em que não é
devida assistência e homologação.
Os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais
do Brasil na Holanda, Bélgica, França, Irlanda e Inglaterra.
Foram excluídos os códigos 07 e 50 que tratavam,
respectivamente, do saque pelo trabalhador avulso portuário quando do
cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31-12-94 ao órgão
local de gestão de mão de obra e do saque pelo trabalhador, diretor não
empregado ou trabalhador avulso ,relativo às perdas decorrentes dos planos
econômicos Verão e Collor.
Nos casos de emergência ou calamidade pública, dentre os
documentos que comprovam a situação, está a declaração comprobatória com a
avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da Cobrade – Codificação Brasileira
de Desastres.
A Circular 599 Caixa/2012 revogou a Circular 569 Caixa, de
13-1-2012, que disciplina as normas para movimentação do FGTS.
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