A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista do Laboratório de Análises Médicas Dr. José Rodrigues Lima Ltda, que pretendia reverter a decisão que afastou a justa causa na dispensa de empregado com problemas de alcoolismo. Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que não restou comprovada a alegada embriaguez ensejadora da despedida motivada, não podendo o TST rever as provas na atual fase recursal.
O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.
O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.
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