Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso às mulheres com medida protetiva. Valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados dos agressores.
O Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado, por até seis meses, de mulheres vítimas de violência doméstica, quando houver determinação judicial.
A medida dá cumprimento à decisão do STF – Supremo Tribunal Federal e estabelece que a medida protetiva que determinar o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento do benefício, sem necessidade de nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS. Ao Instituto caberá verificar a condição de segurada da trabalhadora.
A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar sua integridade e romper o ciclo de violência.
De acordo com a decisão do STF, nos casos de seguradas do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pelo período restante. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo INSS.
A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Mulheres que não são seguradas do INSS
A proteção também alcança mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, conforme estabelecido pelo STF, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.
Cobrança dos valores pagos
O INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será realizada judicialmente pela PGF – Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar o pagamento.
O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio do Meu INSS.
O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, entretanto, não definia expressamente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Essa indefinição poderia levar a vítima a ter de escolher entre preservar sua segurança e manter seu sustento.
Em junho deste ano, o STF julgou a questão e estabeleceu os critérios para o pagamento durante o afastamento. A nova orientação regulamenta a aplicação desse entendimento e define os procedimentos para concessão do benefício.
Servidoras públicas federais
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo Governo Federal, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas medidas ampliam a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, tanto no serviço público quanto no setor privado.
Fonte: Portal MPS


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