“A empresa está obrigada a declarar a ausência de fatos geradores e/ou de informações, a chamada GFIP sem movimento, somente na primeira competência do período em que se verificar tal situação, ficando dispensada de fazer a mesma declaração nos meses seguintes, até que venham a existir fatos geradores e/ou informações que devam ser declarados em GFIP.
Base Legal: Solução de Consulta 308 SRRF, de 13-8-2009 (DO-U, de 11-9-2009) - Lei 8.212, de 1991, artigo 32, IV e § 9º; Manual da GFIP aprovado pela IN RFB 880, de 2009."
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