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20 setembro 2009

Contribuição Prevuidenciária - Inconstitucionalidade

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, através do Ato Declaratório 2 PGFN, de 19-2009 (DO-U, de 14-9-2009), autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas decisões judiciais que adotam o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a inconstitucionalidade da expressão “para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997”, constante do artigo 35 da Lei 8.212, de 24-7-91, com redação que havia sido conferida pela Lei 9.528, de 10-12-97.


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