A Lei 12.591/2012 (DO-U
de 19-1-2012) disciplinou o exercício da profissão de turismólogo,
determinando que compete a este profissional, entre outras atividades:
a) planejar,
organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de
todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de
viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de
eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais
empreendimentos do setor;
b) coordenar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de
viabilidade econômica ou técnica;
c) atuar como responsável técnico em
empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seus objetivos social ou
estatutário.
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