O Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (BA) havia reformado a sentença de origem para determinar
o restabelecimento do plano de saúde ao empregado e o pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$16 mil. O TRT entendeu que a norma coletiva era
inválida, na medida em que a manutenção do plano de saúde é obrigação que
persiste mesmo com o afastamento do empregado e o recebimento do
auxílio-doença. Ainda de acordo com o Regional, o plano de saúde integra o
contrato de trabalho e não pode ser eliminado, de forma unilateral, pelo
empregador, principalmente no momento em que o trabalhador está doente e mais
necessita de assistência médica.
No TST, a empresa alegou
que as condições estipuladas no plano de saúde não aderem definitivamente aos
contratos dos empregados, como ocorre com as vantagens previstas no regulamento
empresarial. Além do mais, as duas condenações (restabelecimento do plano de
saúde e pagamento de indenização por danos morais) foram impostas em função de
o TRT ter considerado, equivocadamente, ilícita a supressão do benefício.
Segundo o ministro Eizo
Ono, ao declarar inválida a cláusula coletiva que previu a supressão do plano
de saúde, o Regional desacatou o comando do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura o
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Como não existe
lei que obrigue o empregador a instituir ou manter plano de saúde para os
trabalhadores, a estipulação ou a suspensão do benefício, por meio de
negociação coletiva, deve ser respeitada, afirmou o relator.
Nessas condições, o
ministro Eizo Ono concluiu que, uma vez autorizada a supressão do plano no
acordo coletivo, não há como declarar inválido o ato do empregador que
rejeitara a concessão do benefício ao empregado. Por consequência, afastou as
duas condenações (restabelecimento do plano e pagamento de indenização)
impostas à empresa pelo Regional e foi acompanhado pelos
demais integrantes da Quarta Turma. Processo: RR-56100-13.2008.5.05.0492
Nenhum comentário:
Postar um comentário