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20 janeiro 2012

SENAI , SENAC e Senar poderão oferecer vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


A Lei 12.594/2012 (DO-U, de 19-1-2012), a qual entrará em vigor em abril/2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e, entre outras providências, determinou que as escolas do SENAI, do SENAC e os programas de formação profissional rural do SENAR poderão ofertar vagas aos usuários do SINASE, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os gestores dos sistemas de atendimento socioeducativo locais. 

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