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23 abril 2009

Gerente acusado de fraude não comprovada receberá indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Banco ABN AMRO Real S/A e o Banco de Pernambuco (Bandepe) a pagarem R$ 50 mil de indenização pelas humilhações sofridas pelo trabalhador. A Turma rejeitou apelo dos bancos para reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Sem comprovação da sua participação em eventos fraudulentos, o gerente foi advertido publicamente, e acusou o banco de perseguição, obtendo indenização por danos morais por decisão da Justiça do Trabalho. A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Recife, de agosto de 2002, foi questionada pelos empregadores em recurso ao TRT/PE, que em nada alterou o entendimento da Vara. O Regional considerou que as punições impostas ao gerente revelam “extravagância do poder potestativo patronal, o qual não está autorizado a atingir, inclusive, a órbita pessoal do empregado”. Os julgadores entenderam que a transgressão demonstra “afetação à honra e à dignidade da pessoa do trabalhador, a autorizar a reparação devida, no que acertadamente decidiu o juízo de origem”.

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