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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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22 setembro 2020

Rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS

A  Portaria 933 INSS, de 14-9-2020, (DO-U 1, de 22-09-2020), prorrogou  as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS  por mais 1 competência, setembro de 2020, as rotinas de:
  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;  suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e 
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses.

Prorrogou também  por mais duas competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados no  Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS". 

 

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