- bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
- exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses; suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
- suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses.
Prorrogou também por mais duas competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS".
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