A Portaria Conjunta 16 DIRAT-DIRBEN-INSS,de 18-9-2020,(DO-U – 1, de 22-09-2020), possibilita a remarcação de atendimento
de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do
usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento
pelas APS na data previamente agendada.
Essas medidas não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.
A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda.
A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.
As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.
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