Essas medidas não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.
A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda.
A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.
As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.


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