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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 setembro 2020

Alterado o Regulamento da Previdência Social - RPS

O Decreto 10.410, de 30-6-2020, (DO-U 1, de 23-09-2020), altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06-05-99.

=> Destacamos:

- a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, volta a ser de 12 meses, inclusive, após a cessação de benefício por incapacidade e não somente após a cessação das contribuições;

- o segurado que tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria se o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, tiver atingido o número de pontos:
a) a partir de 18-6-2015 até 30-12-2018:

• igual ou superior a 95 pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou

• igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos; e

b) de 31-12-2018 até 13-11-2019:

• igual ou superior a 96 pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou

• igual ou superior a 86 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos;

- o segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, fará jus  ao Salário-Família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e  ao salário-maternidade.

- O limite mínimo do salário de contribuição corresponde para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao Salário-Mínimo, tomado no seu valor mensal.

- O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo,  serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tiver direito.

- o salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, do auxiliar de condutor autônomo e do operador de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício,  e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte e não se admite a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.

- a quantidade de Juntas de Recursos e de Câmaras de Julgamento do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, que antes da alteração era de 29 e 4, respectivamente, será estabelecida no decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da Economia; e

- foi acrescido ao Anexo V, - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco Conforme a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Decreto 3048/99, os seguintes códigos de CNAE  para fins de enquadramento:

 

  CNAE 2.3     

Descrição

 

Alíquota (%)

 

5812-3/01

Edição de jornais diários


2

5812-3/02

Edição de jornais não diários


2

5813-1/00

Edição de revistas


3

 

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