=> Destacamos:
- a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, volta a ser de 12 meses, inclusive, após a cessação de benefício por incapacidade e não somente após a cessação das contribuições;
- o
segurado que tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no
cálculo de sua aposentadoria se o total resultante da soma de sua idade e de
seu tempo de contribuição, incluídas as frações, tiver atingido o número de
pontos:
a) a partir de 18-6-2015 até
30-12-2018:
• igual ou superior a 95 pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou
• igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos; e
b) de 31-12-2018 até 13-11-2019:
• igual ou superior a 96 pontos, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou
• igual ou superior a 86 pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos;
- o segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, fará jus ao Salário-Família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso; e ao salário-maternidade.
- O limite mínimo do salário de contribuição corresponde para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao Salário-Mínimo, tomado no seu valor mensal.
- O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Reconhecidos pela Perícia Médica Federal a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tiver direito.
- o salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, do auxiliar de condutor autônomo e do operador de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, e do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte e não se admite a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo.
- a quantidade de Juntas de Recursos e de Câmaras de Julgamento do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, que antes da alteração era de 29 e 4, respectivamente, será estabelecida no decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da Economia; e
- foi acrescido ao Anexo V, - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco Conforme a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas do Decreto 3048/99, os seguintes códigos de CNAE para fins de enquadramento:
CNAE 2.3 |
Descrição |
|
Alíquota (%)
|
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
2 |
|
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
2 |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
3 |
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