O Decreto 8.373 , de 11-12-2014, que institui o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações.
A transmissão dos arquivos do eSocial será feita pelo empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
A prestação de informação ao eSocial pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pelo MEI - Microempreendedor Individual será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
O Decreto 8.373/2014 também determinou que a Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS, a RFB, o MPS e o MTE, que compõem o Comitê Gestor, regulamentarão o eSocial, no âmbito de suas competências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário