A Portaria 1.717 MTE, de 5-11-2014, aprova
instruções para aferição dos requisitos de representatividade das centrais
sindicais.
As centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT –
Sistema Integrado de Relações do Trabalho, devendo seu cadastro ser atualizado
constantemente, de acordo com instruções expedidas pela SRT – Secretaria de
Relações do Trabalho.
O MTE divulgará anualmente, no mês de fevereiro do correspondente ano, a
relação das centrais sindicais que atenderem aos requisitos de aferição de
representatividade.
– Será fornecido o CR – Certificado de Representatividade às centrais sindicais
que
atenderem aos requisitos legais, passando estas a publicar seus balanços
contábeis no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MTE.
– A CAIXA encaminhará ao MTE, até o dia 10 de cada mês, arquivo contendo
informações referentes às Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana
recolhidas no mês anterior.
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